04 maio Danos morais coletivos
Danos morais coletivos
Uma empresa da área de engenharia para construção pesada, localizada no Sul de Minas Gerais, foi condenada a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por desrespeitar reiteradamente o prazo legal de pagamento dos salários dos empregados. A decisão é da juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira, da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, e faz parte de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalização realizada em 2018. Segundo o órgão, a empregadora deixava de efetuar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados. Além disso, não pagava a remuneração ou o abono de férias, mediante recibo, até dois dias antes do início do período de gozo. A empresa alegou que, nos últimos anos, tem passado por grave crise financeira, dispensando quase 80% do seu quadro de empregados. Afirmou também que foi vítima de crime tributário por parte de estelionatários e possui cerca de 100 acordos judiciais para cumprir. Ao avaliar o caso (ação nº 0010350-28.2019.5.03.0178), a juíza ressaltou que as dificuldades financeiras enfrentadas pela empregadora integram o risco do empreendimento empresarial ou da atividade econômica. Não houve recurso à segunda instância.
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