De piso salarial inferior a suspensão de contrato, comércio da Capital fecha acordo que flexibiliza regras trabalhistas

De piso salarial inferior a suspensão de contrato, comércio da Capital fecha acordo que flexibiliza regras trabalhistas

Publicado em 17 de março de 2020

Objetivo é preservar os empregos frente ao forte impacto da pandemia nas vendas.

Flexibilização das regras trabalhistas vale para lojistas que aderirem ao programa.

O Sindilojas Porto Alegre, que representa os varejistas, e o Sindec, que é o sindicato dos comerciários, firmaram um convenção coletiva de trabalho com medidas para minimizar o impacto da pandemia do coronavírus. As empresas que aderirem ao programa que foi batizado de Pró-Emprego terão pisos salariais inferiores ao do salário mínimo regional, banco de horas de um ano, possibilidade de concessão de férias sem a necessidade de aviso prévio de 30 dias, férias coletivas sem o intervalo de 15 dias da notificação, teletrabalho com retorno imediato ao trabalho presencial quando for possível e suspensão do contrato de trabalho de dois a cinco meses.

A informação é do advogado Flávio Obino Filho, que participou da construção do acordo. Ele enfatiza que o acordo abrange microempresas, empresas de pequeno porte (EPPs), microempreendedores individuais (MEI) e empresas que integram o Simples Nacional. São comércios que representam a maioria do setor varejista.

— E, com exceção do piso salarial diferenciado, as demais empresas poderão negociar as mesmas condições ajustadas para as pequenas através de acordos coletivos de trabalho com a participação dos sindicatos empresarial e de trabalhadores — acrescenta Obino.

Durante a suspensão do contrato de trabalho, os empregados terão cursos a distância e receberão bolsa de qualificação profissional conforme determina a legislação. A ideia é manter empregos e, segundo o advogado, a possibilidade abrange 50 mil comerciários.

Assim como o seguro-desemprego, a bolsa será paga de três a cinco parcelas. Para calcular o valor de cada uma, é considerada a média dos salários dos últimos três meses. O benefício terá de ser requerido na Superintendência Regional do Trabalho, no Sine ou pelo site Emprega Brasil. O contrato tem de estar suspenso e o trabalhador, matriculado no curso oferecido pelo empregador. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Fonte: Giane Guerra
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