30 set Décimo terceiro salário já tem data para ser pago em 2025. Saiba quando cai a primeira parcela
Décimo terceiro salário já tem data para ser pago em 2025. Saiba quando cai a primeira parcela
Benefício representa um salário extra e é garantido ao trabalhador CLT.
A primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores com carteira assinada deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, conforme prevê a Lei Federal nº 4.749/65.
O benefício equivale a um salário extra para o trabalhador, explica o advogado Celso Báez, sócio do Demarest Advogados. Se a empresa optar por pagar tudo de uma vez, deve antecipar o pagamento para até o prazo da primeira parcela (30 de novembro).
Como os dois prazos caem em finais de semana, não haverá expediente bancário. Diante disso, Báez afirma que é recomendado que o empregador faça a transferência na última sexta-feira (28 de novembro e 19 de dezembro) das respectivas semanas de pagamento, para evitar a caracterização de atraso.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Tem direito ao décimo terceiro salário todo trabalhador sob regime CLT que tenha trabalhado por ao menos 15 dias em um mês, afirma o advogado trabalhista. Também têm acesso ao valor extra:
- Servidores públicos;
- Beneficiários e dependentes da Previdência Social que tenham usufruído de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente neste ano;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (profissionais que atuam sem vínculo empregatício, mas com a intermediação do sindicato).
Báez ressalta que, em caso de demissão do funcionário, a gratificação só não será paga se a dispensa ocorrer por justa causa. Nos demais casos de demissão, o direito continua garantido, “mas será pago proporcionalmente ao período trabalhado”.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O valor do décimo terceiro salário corresponde à multiplicação de 1/12 avos da remuneração integral por cada mês trabalhado (por, no mínimo, 15 dias) ao longo do ano, com prazo final para pagamento em novembro e/ou dezembro, de acordo com o sócio do Demarest Advogados.
O que acontece se o empregador atrasar o pagamento?
Em caso de atraso na transferência dessa gratificação, o empregador está sujeito a fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem resultar em multas administrativas, além de reivindicações por parte dos empregados para a incidência de correção monetária e juros.
“Em casos de atrasos substanciais, há risco de o empregado pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade de extinção contratual que equivale à ‘justa causa do empregador’”, afirma Báez.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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