Decisão do TST pode reduzir volume de acordos judiciais

Decisão do TST pode reduzir volume de acordos judiciais

Publicado em 2 de janeiro de 2024

Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-I) entendeu que não é necessário apresentar valores exatos de pedidos nos processos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que os trabalhadores não são obrigados a apresentar valores exatos de seus pedidos nos processos, conforme interpretação que surgiu com alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da reforma trabalhista de 2017. Podem indicar apenas estimativas. A decisão, da Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-I), uniformiza a jurisprudência das turmas do TST, mas pode reduzir o volume de acordos – estimulados em razão da mudança.

O volume de recursos pagos via acordos na Justiça do Trabalho praticamente dobrou entre 2016 e 2022, passando de R$ 9,1 bilhões para R$ 18,6 bilhões. Para advogados da área empresarial, o cálculo prévio ajuda a provisionar recursos e cumprir regras contábeis, evitando desequilíbrios financeiros nas empresas. De posse dos valores pretendidos, afirmam, as partes têm mais facilidade para fechar um acordo.

Para os ministros do TST, contudo, a regra dificulta o acesso à Justiça. Eles entenderam que os valores atribuídos aos pedidos da inicial configuram mera estimativa e que as condenações não podem ficar limitadas aos cálculos apresentados pelos trabalhadores.

A previsão do cálculo de valores surgiu com a alteração pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) do artigo 840 da CLT. A regra diz que o pedido em uma ação trabalhista “deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”. A mudança gerou, desde o início, divergência quanto à possibilidade de extinção de processo sem valores na inicial e a vinculação da condenação ao pedido.

Em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reformou uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul que extinguiu uma ação trabalhista por ausência de indicação de valor na inicial. O TRT-RS entendeu que a ausência de valor é passível de correção com emenda da inicial e o valor indicado é apenas uma estimativa, dispensando cálculo que apure efetivamente o devido.

Em um caso da Petrobras, julgado em 2021, a 5ª Turma do TST entendeu que o valor a receber de horas extras deveria ser o previsto na inicial, de R$ 80 mil, e não de R$ 89 mil como determinado nas instâncias inferiores. Logo depois, em 2022, a 3ª Turma do TST julgou em sentido contrário e autorizou condenação acima do valor da inicial. O caso é da Seara Alimentos.

Hoje a visão dominante no TST é de que os valores indicados na inicial são “meras estimativas” e não têm efeitos processuais concretos – ou seja, não podem gerar extinção dos pedidos ou vinculação ao que foi indicado na inicial.

A decisão da SDI-I foi publicada neste mês. Envolve a Metalúrgica Iguaçu. No julgamento, os ministros entenderam que obrigar a parte a fazer cálculos precisos fere princípios como acesso à Justiça e proteção social do trabalho (processo nº 555-36.2021.5.09.0024).

O julgamento tem gerado debates sobre suas consequências. Para o juiz trabalhista Rogerio Neiva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), ex-juiz auxiliar da vice-presidência TST, o valor preciso da causa no pedido inicial ajuda na realização de acordos. Neiva é autor de pesquisa de doutorado com foco em comportamento de escolha, realizada no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Comportamento na Universidade Nacional de Brasília (Unb).

O juiz explica que ter um valor preciso da causa interfere em um fator comportamental chamado “ancoragem”. Segundo ele, ao entrar em uma disputa, cada parte cria uma expectativa em torno de um valor. Se uma das partes não tiver referência ou não usar um número realista, o consenso é impossível. Na Justiça do Trabalho, afirma Neiva, há uma tendência de os reclamantes exagerarem no pedido e não fazerem cálculos.

Para o magistrado, o dispositivo criado na reforma de 2017 é importante porque ajuda a criar uma cultura do cálculo prévio entre advogados trabalhistas. A falta de precisão nos pedidos, acrescenta, traz perdas para ambas as partes. Segundo sua pesquisa, 21% dos trabalhadores e 42% das empresas perdem ao rejeitar acordos. Para as empresas, a perda estimada é de R$ 2,2 bilhões ao ano por levar as causas até o fim.

Como resultado da pesquisa, o juiz Rogerio Neiva criou um aplicativo, o Sistema de Cálculo de Proposta de Acordos (Scapa), com a finalidade de ajudar advogados a calcularem o valor justo para a celebração de um acordo, incluindo, além do valor da causa, variáveis como custo, duração do processo e incidência de juros. “Podemos conseguir um Judiciário mais eficiente e para todos incentivando a conciliação. Com a previsão do valor da causa em números, temos melhores condições de atingir esse objetivo”, diz o juiz.

Advogados empresariais consideram o artigo 840 favorável ao ambiente de negócios por dar previsibilidade ao processo. Matheus Amorim, sócio do SGMP Advogados, responsável por 8 mil processos trabalhistas, avalia que a regra trouxe mais segurança para a empresa ao estimar riscos. A partir da reforma, avalia, quase 20% dos processos em seu acervo já vinham com valor calculado e era comum juízes mandarem emendar pedidos iniciais.

Causas com defesas mais técnicas, como aquelas patrocinadas por sindicatos, com advogados especializados e contadores, tendiam a vir com as contas já prontas. Em outros casos, os valores ou não existiam ou eram imprecisos, segundo Amorim, o que dificultava o acordo. “A gente vai lá e propõe um valor razoável, mas a outra parte não tem noção de quanto quer, ou tem uma noção irreal do valor da causa. Ter valores precisos em mãos ajuda no acordo”, afirma.

A advogada Fernanda Perregil, sócia na área trabalhista do Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, diz que o dispositivo e a exigência de valores precisos cumpre um dos principais objetivos da reforma trabalhista de 2017, que é dar mais responsabilidade ao processo trabalhista. “Em alguns era difícil avaliar o que era devido, o pedido não tinha prova, o dano moral era muito elevado. A nova regra acabou por trazer mais tecnicidade para o processo”, avalia Perregil.

Sua avaliação é de que o artigo 840 “pegou” e as ações começaram a vir com valor da causa bem calculado, até com planilhas de cálculo. Para Fernanda Perregil, o valor ajuda as empresas em dois pontos: provisionar recursos e fechar acordos. No acordo, acrescenta, o valor preciso da causa ajuda não apenas porque as partes se entendem, mas porque serve de referência para o juiz. Na falta de acordo, diz, o juiz formula uma “proposta do juízo”, que muitas vezes resolve a disputa. “A previsão do valor na inicial possibilita muitos acordos e eles são a forma mais amigável e mais rápida de resolver conflitos.”

Fonte: Valor Econômico
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