Mais uma decisão judicial desobriga supermercados do Rio Grande do Sul a empacotar os produtos para os clientes. O Tribunal de Justiça entendeu que é inconstitucional uma lei de 2011 do município de Porto Alegre. A norma obrigava supermercados, hipermercados e “assemelhados” a manterem empacotadores nos caixas.
O advogado Flávio Obino Filho diz que o entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018. Na ocasião, foi julgado um caso semelhante que tinha origem em Pelotas, e os ministros decidiram que leis municipais não podem criar regras que violem o princípio da livre iniciativa.
– Nada impede, entretanto, que os supermercados mantenham os empacotadores por livre iniciativa – pondera o advogado.
A ação de agora foi movida pelo Sindigêneros-RS, que representa o setor de supermercados e foi representado pelo escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados. Argumenta que leis nesse sentido não são de competência do município. Mas ainda cabe recurso da decisão.
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