Decisão judicial permite que lojistas sejam ressarcidos por salário pago a gestantes na pandemia

Decisão judicial permite que lojistas sejam ressarcidos por salário pago a gestantes na pandemia

Publicado em 18 de setembro de 2023

Lei determinava o afastamento das mulheres do trabalho presencial.

Uma decisão judicial entende que lojistas podem reaver com a Previdência Social os salários pagos a gestantes afastadas por lei do trabalho presencial e que não puderam exercer suas funções remotamente durante a pandemia. A ação coletiva é do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA), abrangendo associados da Capital e de Alvorada. Quem não é filiado pode tornar-se ainda enquanto tramita o processo.

Segundo o presidente da entidade de varejo, Arcione Piva, foi reconhecido que os valores podem ser considerados salário-maternidade, ficando para o Estado o ônus de pagá-los. Isso torna possível a compensação, atualizada pela taxa de juro Selic, nas contribuições mensais à Previdência.

A decisão de agora é do Tribunal Regional Federal. Como ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso, o advogado Flávio Obino Filho recomenda que os lojistas aguardem, pois correm o risco de ter que devolver os valores. Ele atua na ação pelo Sindilojas.

Para lembrar, mesmo com o afastamento do presencial, as gestantes podiam trabalhar remotamente. Porém, algumas funções não podiam ser exercidas à distância, impossibilitando que seguissem trabalhando.

Fonte: Giane Guerra
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.