21 jan Decisão na Justiça suspende pagamento de piso regional para comerciários gaúchos
Decisão na Justiça suspende pagamento de piso regional para comerciários gaúchos
Ação movida pela Fecomércio argumenta que mínimo da categoria só pode ser decidido por negociação coletiva de trabalho.
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do piso regional de R$ 908,12 para comerciários gaúchos. Sancionada pelo governador Tarso Genro na última quinta-feira, a lei que estabelece o mínimo para cada categoria entra em vigor em 1° fevereiro.
A ação que resultou na liminar foi movida pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS). De acordo com a entidade, não cabe ao governo estadual estabelecer o piso para o setor.
– Desde março de 2013, existe uma lei federal específica que regulamenta a profissão de comerciário. Ela diz que o piso salarial da categoria só pode ser estabelecido através de negociação coletiva de trabalho – afirma Flávio Obino Filho, consultor trabalhista da Fecomércio.
– As empresas não precisam pagar o piso regional. Devem pagar o salário mínimo nacional ou o que for estabelecido em convenção – acrescenta Obino Filho.
A liminar vale para para duas das categorias inseridas na segunda faixa salarial: empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre (Sindec), Nilton Neco, disse que a ação da Fecomércio foi uma surpresa. Ele afirmou que o sindicato está analisando a questão para decidir se pode ou não contestar judicialmente a liminar obtida pela comércio ou se irá pressionar o governo do Estado para contestar a medida.
Já Procuradoria Geral do Estado, que representa o Piratini, informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça e só vai se posicionar após a aviso oficial.
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