Decreto exige 8% de vagas em licitações para mulheres vítimas de violência doméstica

Decreto exige 8% de vagas em licitações para mulheres vítimas de violência doméstica

Publicado em 10 de março de 2023

O governo federal vai exigir que as empresas interessadas em participar de contratações públicas tenham um percentual mínimo de 8% de suas vagas constituídas por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, a adoção de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será utilizada como critério de desempate em licitações do governo federal, autarquias e fundações.

Segundo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU), os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de 8% das vagas. A iniciativa se aplica em contratos com no mínimo 25 colaboradores, que deverá ser mantido durante toda a execução contatual.

As vagas podem incluir mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual, no entanto, não caracteriza descumprimento da exigência.

Para cumprimento do decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres firmarão acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.

Segundo o decreto, a administração pública e a empresa contratada assegurarão o sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Fonte: Valor Econômico
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