10 mar Decreto exige 8% de vagas em licitações para mulheres vítimas de violência doméstica
Decreto exige 8% de vagas em licitações para mulheres vítimas de violência doméstica
O governo federal vai exigir que as empresas interessadas em participar de contratações públicas tenham um percentual mínimo de 8% de suas vagas constituídas por mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, a adoção de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho será utilizada como critério de desempate em licitações do governo federal, autarquias e fundações.
Segundo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União (DOU), os editais de licitação e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de 8% das vagas. A iniciativa se aplica em contratos com no mínimo 25 colaboradores, que deverá ser mantido durante toda a execução contatual.
As vagas podem incluir mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino e deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual, no entanto, não caracteriza descumprimento da exigência.
Para cumprimento do decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres firmarão acordo de cooperação técnica com as unidades responsáveis pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica.
Segundo o decreto, a administração pública e a empresa contratada assegurarão o sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mão de obra alocada na prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Sorry, the comment form is closed at this time.