29 jun Demissão após covid
Demissão após covid
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) reconheceu a dispensa discriminatória de um empregado logo após retornar de afastamento para se recuperar de covid-19. O trabalhador se afastou do trabalho por 30 dias para tratar da doença. Após a dispensa, pediu estabilidade acidentária, que prevê garantia de 12 meses no emprego após o fim do auxílio-acidente. A companhia afirmou ter cumprido efetivamente plano de prevenção à contaminação, mas não comprovou a alegação. Disse ainda ser do trabalhador o ônus de provar que contraiu a doença durante as atividades profissionais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.342. O mesmo julgado, no entanto, afirma que a responsabilidade do trabalhador é presumida se a atividade, por sua natureza, apresenta exposição habitual a risco superior à sofrida pela maioria das pessoas. O TRT entendeu ser esse o caso do auxiliar, que exercia atividade considerada essencial durante a pandemia, em unidade do supermercado Carrefour. O trabalhador receberá o dobro de salários relativos ao período em que deveria contar com a estabilidade e mais R$ 10 mil a título de danos morais (processo nº 1000637-69.2020.5.02.0383).
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