15 fev Demissão por justa causa
Demissão por justa causa
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava no processo de renovação da CNH, fazendo o exame psicológico, quando a empresa o demitiu, três dias depois de a validade do documento expirar. A empresa, em sua defesa, disse que mantinha um rigoroso controle do vencimento das CNHs de todos os seus motoristas e que havia notificado o empregado sobre o vencimento. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), a não renovação da CNH no prazo estabelecido por lei, por si só, não caracterizava falta grave. Em sentido contrário, a 4ª Turma do TST concluiu que, ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa. A decisão foi unânime (RR nº 1069-86.2017.5.11.0019).
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