Desembargador do TRT-RS autoriza demissões de empregados do Imesf que tiverem recolocação garantida em outras entidades de saúde

Desembargador do TRT-RS autoriza demissões de empregados do Imesf que tiverem recolocação garantida em outras entidades de saúde

Publicado em 6 de janeiro de 2020

O desembargador Fabiano Holz Beserra, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), concedeu na noite desta sexta-feira (27/12) uma liminar favorável ao Município de Porto Alegre e ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). O magistrado autorizou a demissão de empregados do Instituto, mas apenas daqueles que, no prazo do aviso prévio, forem contratados por outras empresas e entidades da área da saúde. Também determinou que deverão ser garantidos aos eventuais despedidos todos os direitos e as verbas das rescisões.

A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo Município e pelo Instituto contra a liminar concedida pela juíza Carolina Quadrado Ilha, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em 19 de dezembro. Na ocasião, a magistrada suspendeu as demissões de todos os empregados do Imesf representados pelo Sindisaúde/RS, pelo Sindicato dos Enfermeiros do RS e pelo Sindicato dos Odontologistas no RS.

Ao impetrarem o mandado de segurança, o Município e o Imesf destacaram, entre outros argumentos, que os serviços de saúde terão continuidade a partir de Termos de Colaboração assinados com quatro entidades: Sociedade Sulina Divina Providência, Fundação Universitária de Cardiologia, Associação Hospitalar Vila Nova e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Informaram, ainda, que muitos dos empregados que receberam aviso prévio já têm seu futuro planejado para se recolocarem no mercado e serem contratados pelas entidades que prestarão os serviços.

Na decisão, o desembargador Fabiano considerou que a manutenção de contratos pode prejudicar empregados do Imesf na obtenção de novos postos de trabalho, inclusive nas entidades que executarão as atividades de atenção básica à saúde no município. O magistrado entende que, atualmente, esses trabalhadores têm empregos juridicamente precários. “Por outro lado, a efetivação da rescisão formal dos trabalhadores que a aceitarem não implicará qualquer prejuízo a eles, pois terão recebido as verbas rescisórias devidas e, além disso, adquirido um novo emprego, portanto não estarão desamparados. Posteriormente, podem ser eventualmente reintegrados, com base na decisão definitiva a ser proferida na ação subjacente, onde também se definirá sobre eventual compensação de valores pagos na rescisão”, complementou o desembargador.

Acesse aqui a íntegra da liminar.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
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