10 jun Desembargador do TRT4 considera CUT ilegítima e cassa liminar sobre covid-19
Desembargador do TRT4 considera CUT ilegítima e cassa liminar sobre covid-19
O desembargador do TRT4 João Paulo Lucena concedeu liminar em mandado de segurança suspendendo decisão de juíza de primeiro grau que obrigava empresas de teleatendimento e call center a adotar medidas ditas de proteção contra a covid-19. O mandado de segurança proposto pelo Sescon/RS, através do advogado Flávio Obino Filho, alegava que a CUT era parte ilegítima no processo por ausência de representatividade da categoria.
Segundo Obino Filho se trata de ação de cunho político sindical porque a categoria profissional é representada por um único sindicato no estado, sindicato este filiado a CTB, não tendo qualquer relação com a CUT. O sindicato profissional e o Sescon/RS já haviam inclusive estabelecido regras para proteção do trabalhadores do setor. Obino também alegou que o Sescon/RS não poderia substituir as empresas no polo passivo da ação. O desembargador acatou os argumentos do sindicato patronal e suspendeu os efeitos da liminar.
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