27 out Desembargador libera passaporte de empresário devedor
Desembargador libera passaporte de empresário devedor
A suspensão do passaporte de um empresário porto-alegrense – por estar inadimplente no pagamento de uma condenação (cerca de R$ 900 mil) na Justiça do Trabalho – teve um novo lance: caiu o óbice à viagem. O documento imprescindível para o deslocamento internacional teve a sua eficácia revigorada – não mais está suspenso. A decisão é do desembargador Janney Camargo Bina, do TRT/RS – acolhendo recurso do devedor.
Na ação trabalhista, o trabalhador espera, desde 2015 (ano do início da fase de execução), receber seus haveres. O juiz Marcelo Bergmann Hentsche, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – acolhendo pedido dos advogados do credor – determinou a suspensão do passaporte do empresário Leonardo Fábio Dornelles Acosta. Ele é o titular das empresas Acosta Escola de Formação de Vigilantes e Target Segurança Total Ltda.
Durante a tramitação processual, na fase de execução houve a “aplicação da teoria inversa da desconsideração da personalidade jurídica da executada principal”. O magistrado de primeiro grau justificou, na decisão de restrição ao passaporte, que “a medida atípica objetiva reprimir o comportamento inadequado do devedor, que se furta ao pagamento do débito, mas mantém estilo de vida que revela ocultação patrimonial, para se esquivar da execução trabalhista”.
O devedor Leonardo Fabio Dornelles Acosta está com passagens compradas para viagem internacional agendada de 26 de novembro a 9 de dezembro à Tailândia. Ele fará o percurso aéreo de 16.563 km, de Porto Alegre até Bangkok (com conexões) – e, dali, prosseguirá, via rodoviária, até a cidade de Pattaya, onde participará do Campeonato Mundial de Tiro Amador.
O juiz de primeiro grau comparou que o viajor “estranhamente não possui patrimônio em seu nome, nem dinheiro em conta bancária, o que descortina a prática de ocultação patrimonial”.
Quem é reclamante
Wagner da Silva Castilhos foi o vencedor da demanda trabalhista que “ganhou, mas não levou”, como diz o jargão da inadimplência forense.
Ele teve seus direitos reconhecidos em relação a uma dezena de itens: horas extras; multa prevista em norma coletiva; multa de 40% do FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; diferenças do piso salarial da categoria; diferenças em relação ao salário mínimo profissional; adicional de periculosidade; correção monetária; juros.
A execução trabalhista tem ainda mais uma pessoa executada: Raíssa Maria Coli Ribeiro Pedroso. Ela foi sócia de uma das empresas executadas.
Reative-se o passaporte…
Na decisão que deferiu o recurso do devedor, o relator Janney Camargo Bina refere ter verificado que “o requerente atua profissionalmente no ramo da segurança privada como instrutor de tiro, havendo indícios de que patrocinadores suportam algumas despesas para as viagens que o requerente e sua filha realizam, inclusive internacionalmente, para a pratica do tiro esportivo”.
O magistrado admitiu que “tais viagens e tal modalidade esportiva exigem consideráveis recursos financeiros – que a toda evidencia o requerente dispõe – mas não comprova a origem, circunstâncias reveladoras de ocultação de renda e patrimônio”.
O relator todavia pontuou assim na decisão: “A intervenção sobre o direito de ir e vir da parte, ainda que devedora de créditos trabalhistas é tema sensível nesta SEEx, ensejando profunda análise dos fatos específicos de cada processo por todos os integrantes do colegiado, sendo mais comum o não deferimento de tais medidas constritivas do que o contrário”. (Proc. nº 0000313-79.2011.5.04.0020).
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