Desigualdade salarial

Desigualdade salarial

Publicado em 10 de março de 2023

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) manteve sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas apagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a uma empregada que recebia 28% a menos que outros três colegas homens exercentes da mesma função. A desembargadora Mércia Tomazinho, relatora, classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”. De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e quando atuavam no mesmo local. Até então todos recebiam salário em torno de R$ 2,8 mil. Com a promoção, o pagamento da mulher passou a ser de R$ 3,6 mil, enquanto que o dos demais foi alterado para R$ 4,7 mil. Além da remuneração desigual, a empregada “virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas”, conforme aponta a petição inicial. Segundo a magistrada, a companhia aérea não justificou o motivo da disparidade salarial existente e tal situação não pode ser tolerada por afrontar preceitos constitucionais. A relatora concluiu que “houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora” (processo nº 1001295-73.2020.5.02.0713).

Fonte: Valor Econômico
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