Despachos de 23 de Abril de 2024 da Coordenação Geral de Registro Sindical

Despachos de 23 de Abril de 2024 da Coordenação Geral de Registro Sindical

Publicado em 25 de abril de 2024

A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 569 (SEI 0844656), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.102205/2023-63, de interesse do SINDCOMPATROCINIO – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PATROCÍNIO, CNPJ nº 09.522.728/0001-58, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

Fonte: Diário Oficial da União - Seção 1
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