25 abr Despachos de 23 de Abril de 2024 da Coordenação Geral de Registro Sindical
Despachos de 23 de Abril de 2024 da Coordenação Geral de Registro Sindical
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 569 (SEI 0844656), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.102205/2023-63, de interesse do SINDCOMPATROCINIO – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PATROCÍNIO, CNPJ nº 09.522.728/0001-58, tendo em vista não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
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