25 abr Despesas com aluguel
Despesas com aluguel
Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) condenou o São Caetano Futebol Clube a considerar como remuneração o valor pago a um massagista da equipe para despesas com aluguel. De acordo com a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, o pagamento equivale a salário utilidade, pois a habitação era custeada como contraprestação ao trabalho do profissional. Segundo o homem, entre outubro de 2019 e fevereiro de 2021, recebeu mensalmente R$ 3,8 mil de um dirigente do clube, que também é réu no processo, para a referida locação. Embora o gestor tenha afirmado que era mero doador do time do ABCD e que não tinha relação com o reclamante, os extratos bancários juntados aos autos demonstram que ele efetuou depósitos mensais na conta do massagista. Além disso, o grupo esportivo não comprovou que a quantia era para outra finalidade. Na ação, o profissional pleiteou ainda rescisão indireta do contrato de trabalho por ausência de cumprimento de obrigações legais. De acordo com ele, a empresa não realizou o pagamento integral da remuneração de junho de 2022 e, a partir de então, parou de pagar os salários subsequentes. Além disso, alegou que o clube não recolheu FGTS e não pagou o 13º salário de 2019, 2020 e 2021 (processo nº 1001516-32.2022.5.02.0472).
Sorry, the comment form is closed at this time.