22 dez Desvio de função
Desvio de função
A Justiça do Trabalho condenou um banco ao pagamento de diferenças salariais por desviar de função uma ex-empregada. A trabalhadora alegou que, por períodos distintos, exerceu as atribuições de gerente-geral em agências do banco, na capital mineira, sem a designação formal e o recebimento do salário correspondente. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, sem divergência, sentença proferida pela 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Segundo a trabalhadora, ela foi contratada para a função de gerente comercial. Mas nos períodos de 1º de novembro de 2015 a 12 de dezembro de 2015 e nos meses de setembro/2017 e outubro/2018, assumiu a função de gerente-geral. O fato teria acontecido nas agências do Bairro Floresta e Vespasiano. Ela contou que assumiu integralmente o cargo, sem dividir com outros gerentes da agência as atribuições. Testemunha confirmou o fato. Explicou que trabalhou com a ex-empregada no Bairro Floresta (processo nº 0010220-55.2021.5.03.0182).
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