30 set Direito à sucumbência
Direito à sucumbência
Novidade que interessa a advogados atuantes na Justiça do Trabalho. O credor dos honorários sucumbenciais tem o direito de comprovar a alteração da condição de hipossuficiência do devedor beneficiário da justiça gratuita. Nesta linha, a 3ª Turma do TRT da 10ª Região (DF e TO) deu provimento a agravo de petição em recurso que discute a verba advocatícia em ação em que o reclamante foi derrotado.
O segundo grau determinou o retorno dos autos à vara de origem, para que o advogado Armando Canali Filho, da parte reclamada, promova a pesquisa patrimonial, via convênios, para subsidiar a análise sobre a manutenção da justiça gratuita. Após, ele poderá prosseguir com a execução dos honorários sucumbenciais.
O débito honorário é do taxista Alberi Alves de Oliveira, autor da ação na 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), onde buscou o vínculo de emprego com o Banco Bradesco. A alegação do reclamante foi a de prestação de serviços de motorista sem registro em carteira. Mas as provas, que resultaram na improcedência, mostraram que o taxista atuou como autônomo. (Processo nº 0000443-97.2022.5.10.0802).
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