27 out Direito às necessidades
Direito às necessidades
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões das instâncias ordinárias, ao rejeitar o exame do recurso da empresa Shopper Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP). Ela indenizará (R$ 3 mil), por dano moral, um empregado que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A decisão referiu que “o controle do uso do banheiro pela empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Uma longa – mas pertinente – frase do acórdão superior: “A empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças”. (Processo nº 1001393-44.2021.5.02.0383).
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