15 abr Discriminação de gênero
Discriminação de gênero
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) condenou a Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança a pagar R$ 60 mil por discriminação de gênero. A decisão foi unânime. Em 2018, o trabalhador deu início ao processo de transição de gênero, submetendo-se a um tratamento hormonal, a fim de garantir visibilidade à identidade masculina. Entendeu que seria melhor ser tratado pelo seu nome social, solicitando isso aos seus supervisores e colegas. A partir disso, ele afirmou ter sofrido resistência e situações vexatórias, proibição de uso de banheiro masculino, fazendo com que precisasse recorrer a remédios contra depressão. Disse que a direção da empresa não tomou atitude no sentido de conscientizar o quadro funcional. Em sua contestação, a empresa negou que tenha havido discriminação com o trabalhador, que não foi possível entregar, na demissão, carta de referência com o nome social do empregado porque na sua documentação ainda constava o nome de registro. A 7ª Turma do TRT fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 60 mil (processo sob sigilo).
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