17 nov Dispensa discriminatória
Dispensa discriminatória
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão. Segundo a desembargadora e relatora Jane Granzoto Torres da Silva, somente podem ser presumidas discriminatórias a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “A depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadoras de amplo preconceito”, avaliou. Sem levar testemunhas e com documentos insuficientes, a trabalhadora não conseguiu provar o nexo entre a doença e o trabalho ou a dispensa por discriminação, o que resultou no indeferimento dos pedidos de nulidade de dispensa e indenização por danos morais (processo nº 1000753-94.2020.5.02.0312).
Sorry, the comment form is closed at this time.