Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória

Publicado em 13 de janeiro de 2022

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) condenou uma empresa do setor do varejo a pagar indenização de cerca de R$ 6 mil por danos morais a uma trabalhadora demitida pouco após retornar de tratamento de câncer. Além disso, a autora deverá ser reintegrada, com o pagamento de salários do período desde a dispensa até a efetiva reintegração. A empresa alegou que a doença em questão não tinha a ver com o trabalho, nem era estigmatizante. Mas o colegiado levou em consideração o fato de que a trabalhadora passou por afastamento superior a dois anos e foi dispensada cerca de um mês após o retorno. Segundo o juiz-relator, Marcos Neves Fava, “alguém acometido de câncer de gravidade tal a exigir cirurgia, quimioterapia e afastamento médico previdenciário superior a dois anos está, indisfarçavelmente, vitimado de doença grave e estigmatizante”. Em relação aos danos morais, ele relacionou a dispensa com o dano pela perda da fonte de subsistência em momento delicado (processo nº 1000184-32.2021.5.02.0321).

Fonte: Valor Econômico
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