18 jul Dispensa discriminatória
Dispensa discriminatória
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um analista da ABB Brasil ao emprego, em Osasco (SP). Ele foi demitido por ser portador de hepatite C. A doença é considerada grave e a jurisprudência do TST entende que há presunção de dispensa discriminatória nesses casos. O empregador tem de provar que a dispensa teve outra motivação, o que, segundo a 2ª Turma, não ocorreu. O administrador pediu, na ação trabalhista, ajuizada em 2014, a nulidade da dispensa, afirmando que o fim do contrato de trabalho se deu em razão de sua doença. Segundo ele, a empresa sabia da enfermidade desde a admissão em 2011 e que a patologia não interferia no desempenho de suas atividades. Ainda, na ação, o empregado informou que realizara, no início de 2013, terapia com os medicamentos ribavirina e interferon, para reduzir a carga viral da hepatite C. O tratamento, explicou, trouxe efeitos colaterais. Ao analisar o caso, a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) entendeu pelo caráter discriminatório da dispensa. Considerou, sobretudo, confissão do representante da ABB quanto à ciência da empresa sobre as alterações comportamentais do analista em função da medicação. Segundo o depoimento, a empresa considerou tal aspecto para rescindir o contrato de trabalho. No entanto, a sentença foi reformada (RR-1000576-40.2014.5.02.0313).
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