11 ago Dispensa discriminatória
Dispensa discriminatória
A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de um empregado da ViaQuatro, responsável pela operação da Linha Amarela do transporte sobre trilhos da capital paulista. Segundo interpretação do juízo, a dispensa do trabalhador foi discriminatória. Ele e um colega haviam sido eleitos para encabeçar negociações coletivas entre a empresa e demais funcionários, como representantes do Sindicato dos Metroviários, e foram dispensados, poucos dias depois. Em defesa, a empresa alegou que a rescisão do empregado se deu por “problemas comportamentais” e “baixa produtividade”, mas não conseguiu provar as afirmações com documentos e testemunhas. Além disso, negou ter conhecimento de que o homem estava integrando a comissão, embora tenha sido alertada pelo sindicato sobre o caráter discriminatório do desligamento enquanto o profissional ainda estava no período de aviso prévio indenizado. Segundo a sentença da juíza titular Luciana Bezerra de Oliveira, a atitude afrontou leis federais e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que protege o trabalhador de dispensas em virtude de participação sindical e do qual o Brasil é signatário. Cabe recurso (processo nº 1000644-35.2021.5.02.0057).
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