21 set Dispensa discriminatória
Dispensa discriminatória
Um empregado de empresa do ramo têxtil de Guarulhos (SP) não provou ter sofrido dispensa discriminatória por ser usuário de drogas. No acórdão, os magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiram, por unanimidade, manter a sentença, que julgou improcedentes os pedidos do trabalhador e concluiu pela não discriminação. O homem, que se dizia usuário de entorpecentes desde 2017, pretendia obter a anulação de seu desligamento por falta grave, ocorrido em 2021. Pedia reintegração ao trabalho, assim como recebimento dos salários vencidos. Em caso de não acolhimento do pedido, tentava conversão da justa causa em dispensa imotivada. Segundo o empregador, o motivo da extinção contratual foi a desídia do funcionário, que faltou ao trabalho várias vezes sem justificativa. Uma testemunha que atua no departamento pessoal da companhia confirmou as faltas injustificadas, advertências e suspensões. O próprio trabalhador, em depoimento, confessou que não levou atestado e por isso foi dispensado por justa causa no dia seguinte à última ausência (com informações do TRT-SP).
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