Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória

Publicado em 1 de fevereiro de 2023

Uma técnica de enfermagem diagnosticada com mastite crônica (infecção mamária) será indenizada em R$ 30 mil por danos morais por ter sido dispensada após a alta previdenciária. A decisão é da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP). De acordo com os autos, a profissional foi afastada das atividades por mais de 15 dias após dores abdominais. E quando retornou ao trabalho teve o contrato rescindido. Como razão do desligamento, a empresa alega “baixo rendimento” da funcionária, sem contudo apresentar quaisquer documentos que comprovem tal afirmação. Na decisão, a juíza lembra entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com moléstia estigmatizante. É o caso do câncer, uma das hipóteses clínicas para a doença da autora, que ainda estava em investigação no momento da rescisão. Ressalta também que a empresa tinha ciência da situação da trabalhadora (com informações do TRT-SP).

Fonte: Valor Econômico
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