18 abr Dispensa na gravidez
Dispensa na gravidez
Em novembro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia, uma trabalhadora de uma empresa de energia de Cuiabá descobriu que estava grávida. Com medo de expor a si mesma e o bebê à doença para a qual ainda não havia vacina, ela comunicou o fato aos empregadores e se afastou do trabalho. Em fevereiro de 2021 foi demitida por justa causa por abandono de emprego. Em junho do mesmo ano buscou a Justiça do Trabalho para reverter a decisão da empresa. A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá acolheu o pedido da empregada e determinou o pagamento de indenização correspondente aos salários que ganharia entre a data da dispensa e setembro de 2021, quando acabaria o período de estabilidade da gestante. A empresa alegou que a Lei 14.151, de 2021, que disciplinou o afastamento da empregada gestante não imunizada na pandemia, não se aplicaria à trabalhadora, porque entrou em vigor após ela ter sido dispensada. Disse ainda que, apesar de ter sido notificada, ela não justificou as ausências. Segundo a juíza Deizimar Mendonça, é preciso levar em consideração o fato de que a empresa sabia da gravidez e da emergência de saúde pública que o país vivia à época. A decisão foi tomada com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe recurso (processo nº 0000348-10.2021.5.23.0004).
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