Dispensa na pandemia

Dispensa na pandemia

Publicado em 10 de maio de 2023

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) declarou nula a transação extrajudicial firmada entre a Nestlé e um empregado hipersuficiente e com deficiência física dispensado durante o período crítico da pandemia. Por isso, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador com salários e benefícios relativos à garantia provisória no emprego. A decisão reforma sentença ao considerar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou durante o estado de calamidade pública do coronavírus (Lei nº 14.020, de 2020), proibindo a dispensa sem justa causa de pessoas com deficiência na ocasião. No recurso contra a companhia, o homem pediu que fosse invalidada a quitação ampla e irrestrita do contrato concedida por meio do acordo. Afirmou ser detentor de estabilidade na época do desligamento e disse que a assinatura de tal documento nunca foi de sua vontade. Buscou também recebimento de indenização correspondente às verbas e benefícios desde a rescisão, ocorrida em julho de 2020, até o fim da emergência em saúde pública, declarada em maio de 2022. Para a relatora do acórdão na 11ª Turma, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, a dispensa sem justa causa do trabalhador nesse contexto “foi ilegal e obstativa, sendo nula de pleno direito” (com informações do TRT-SP).

Fonte: Valor Econômico
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