12 jun Dispensa sem justa causa
Dispensa sem justa causa
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou a reintegração de trabalhador dispensado sem justa causa de uma indústria de produtos em aço, mesmo com o diagnóstico de câncer de bexiga. O trabalhador comprovou que descobriu a doença durante o aviso-prévio de 90 dias, inviabilizando a dispensa. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-MG). Documentos apresentados no processo comprovaram que uma médica da empresa, após examinar o trabalhador, constatou a existência de nódulo na bexiga, com o relatório e o ultrassom. O laudo da tomografia apontou que a lesão é mesmo tumoral. Mas o trabalhador informou que não comunicou à empregadora o diagnóstico da existência do câncer no curso da relação de emprego. A primeira instância negou os pedidos do trabalhador, que recorreu. No TRT-MG, o desembargador relator do caso, Marcelo Lamego Pertence, declarou ter entendido a dispensa como discriminatória, nos moldes da Súmula nº 443, do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o julgador, restou provado que, no curso do aviso-prévio, o ex-empregado descobriu ser portador da doença e que se presume como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave (Com informações do TRT).
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