Do registro do ponto à ajuda de custo, acordo regra teletrabalho no comércio de Porto Alegre

Do registro do ponto à ajuda de custo, acordo regra teletrabalho no comércio de Porto Alegre

Publicado em 30 de outubro de 2020

A negociação coletiva envolveu os sindicatos e traz pontos bem interessantes para essa realidade acelerada pela pandemia.

O acordo coletivo fechado entre lojistas e comerciários de Porto Alegre trouxe uma novidade neste ano: regulamentação sobre teletrabalho. Também chamada de home office, a modalidade cresceu de forma acelerada na pandemia e, pelo que se projeta, veio para ficar. Assim como ocorreu com os mecanismos de suspensão de contrato e redução de jornada, o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA) e o Sindicato dos Empregos do Comércio de Porto Alegre (Sindec POA) se anteciparam em uma situação que exige adaptação.

Segundo o presidente do Sindec POA, Nilton Neco, foram buscadas regras previstas na legislação de Portugal e nas recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Presidente do Sindilojas POA, Paulo Roberto Kruse lembra que o teletrabalho é uma realidade mesmo no varejo. Em especial, nos setores administrativos.

Uma tendência é o trabalho híbrido, com o empregado atuando alguns dias em casa e outros presencialmente. Representante do sindicato dos lojistas nas negociações, o advogado Flávio Obino Filho conta que isso ficou contemplado no acordo, deixando aberto para escolha por datas fixas ou também limite de dias por mês.

– Por exemplo, o funcionário receberá o vale-transporte para os dias que for à empresa – diz o advogado.

Sobre a ajuda de custos, que é um ponto bastante discutido no teletrabalho, o acordo define que a empresa irá ressarcir quando for algo que o trabalhador ainda não tinha em casa. Como exemplos, os sindicatos citam a contratação de um novo plano de internet ou compra de equipamentos.

Outro ponto interessante trata de controle de horário. Segundo o advogado, o normal tem sido não fazer o registro. No entanto, o acordo permite que seja feito por exceção.

– Ou seja, o funcionário registra quando começa a trabalhar mais cedo ou depois. Ou se sai antes ou mais tarde. E isso pode ser feito por aplicativo, login de sistema ou ainda outra opção. Depende da forma de trabalho – finaliza o advogado.

Fonte: Giane Guerra
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