Duas décadas após EC 45, competência da Justiça do Trabalho diminuiu, dizem juízes

Duas décadas após EC 45, competência da Justiça do Trabalho diminuiu, dizem juízes

Publicado em 18 de outubro de 2024

Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha prometido a ampliação da Justiça do Trabalho, passados 20 anos desde a alteração o que se vê é a diminuição da competência dos juízes trabalhistas.

Essa conclusão é dos especialistas que discutiram o tema nesta quinta-feira (17/10), em seminário organizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) sobre os 20 anos da EC 45, em Brasília.

O evento teve também o lançamento do livro 20 Anos da Emenda Constitucional 45/04, coordenado pela presidente da Anamatra, a juíza Luciana Conforti, e pelos diretores André Dorster (Formação e Cultura) e Flávia Pessoa (Administrativo). A obra, publicada pela Editora LTR, tem como objetivo analisar os reflexos da EC nas discussões jurídicas acerca das relações de trabalho.

Dívida com a Justiça do Trabalho

Ao abrir a conferência, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, disse que direitos sociais não podem ser considerados obstáculos e que a EC deixou uma dívida com a Justiça do Trabalho.

“É uma dívida com a democracia e com os direitos dos mais pobres. E essa é a dívida que me incomoda. Direitos sociais não são obstáculos, mas pré-condições para a democracia plena. Não há uma Justiça mínima em relação aos que constroem a riqueza da nação”, afirmou o ministro.

A conferência de Dino teve como tema “Reflexão sobre a Emenda Constitucional 45/04: perspectiva histórica e seu papel no fortalecimento do Judiciário”. A discussão foi conduzida pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho.

Competência minguando

Luciana Conforti afirmou que a EC 45 tinha como um de seus objetivos ampliar a competência da Justiça do Trabalho. Passados 20 anos, no entanto, segundo ela, o que se vê é o contrário.

“Após a decisão que afastou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das causas entre o poder público e seus servidores, com vínculo jurídico-administrativo, vieram diversas outras que restringiram a competência da Justiça do Trabalho e, mais recentemente, discute-se o alcance das reclamações constitucionais e as decisões que ultrapassam o sistema recursal trabalhista e retiram a competência da Justiça do Trabalho”, disse a juíza na abertura do evento.

O tema também foi tratado no painel “EC 45 e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho: histórico e desafios na sua consolidação”, do qual participaram ex-presidentes da Anamatra.

A juíza Noemia Porto afirmou que decisões recentes do Supremo acabaram por reduzir a competência da Justiça do Trabalho. Em especial, as que tratam de trabalhadores de plataformas ou pejotizados.

“Quando se discute a incompetência da Justiça do Trabalho para controvérsias que decorram das relações de trabalho, na verdade, o que se pretende é, no plano material, a prevalência de supostas novas formas de trabalho sem proteção dos direitos sociais e trabalhistas.”

A ministra Morgana Richa, do TST, afirmou que as disputas envolvendo a competência da Justiça do Trabalho devem ser resolvidas por meio do diálogo. Ela participou do painel “EC 45 e o fortalecimento da Justiça do Trabalho: desafios atuais e perspectivas para o futuro”.

Para a magistrada, é preciso haver um “reequilíbrio institucional” quanto à explosão de reclamações no Supremo questionando a competência da Justiça do Trabalho e decisões sobre vínculo empregatício.

Fonte: Consultor Jurídico
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