Dumping social

Dumping social

Publicado em 10 de agosto de 2022

Uma empresa de administração de cartões de descontos foi condenada pela 5ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. De acordo com a sentença, a falta de cadastro de trabalhadores “com o fim de ‘economizar’, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista sob o qual vivemos, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática como dumping social. Na decisão, o julgador esclareceu que a empresa não assinou a carteira de trabalho de diversos vendedores, além de manter empregados ora registrados ora na condição de microempreendedores individuais (MEI). Para ele, a instituição, que faz parte de um grande grupo empresarial, conhece os termos legais, “mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores”. A sentença está pendente de análise de recurso (processo nº 1000265-48.2022.5.02.0255).

Fonte: Valor Econômico
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