13 maio Durigan diz que não cabe indenização ao empregador na redução da jornada de trabalho: “Sou radicalmente contra”
Durigan diz que não cabe indenização ao empregador na redução da jornada de trabalho: “Sou radicalmente contra”
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou ser “radicalmente contra” qualquer proposta de indenização ou compensação às empresas no debate sobre a redução da jornada de trabalho prevista na PEC do 6×1. Segundo ele, “a titularidade da hora de trabalho não é do empregador” e, por isso, “não cabe indenização”. Durigan participa de audiência na comissão especial sogre fim da escala 6 x 1.
Durigan comparou a discussão a transformações históricas nas relações de trabalho, como o fim da escravidão, a redução da jornada de 48 para 44 horas e a ampliação de direitos das trabalhadoras domésticas.
– Não é como no debate da escravidão, em que se dizia: “Vamos acabar com a escravidão e mudar o regime de trabalho do país, então é preciso indenizar o proprietário de escravos”. Ou quando a Constituição reduziu a jornada de 48 para 44 horas: não se falou em indenizar o patrão porque ele seria titular da hora de trabalho. Ou no caso das trabalhadoras domésticas: “Agora que estamos mudando a relação, é preciso indenizar”. Não. A mesma lógica vale aqui. Por isso esse debate precisa ser enfrentado francamente. Não cabe indenização. Quando reconhecemos ganhos geracionais, isso não acontece só no Brasil. É um debate mundial. Outros países fizeram isso antes da gente e não houve indenização para quem não é titular da hora de trabalho.
O ministro disse que isso não quer dizer que o Ministério da Fazenda não esteja preocupado em construir um caminho econômico bom para todos. Ele cita que o Simples Nacional, em que as empresas com faturamento de R$ 4,8 milhões de faturamento têm carga tributária favorecida. Segundo ele, é o programa mais generoso de tributação para pequenas empresas entre os países ocidentais que conhece.
– Se você comparar com outros países, inclusive países que já têm jornadas menores, não há pequena empresa com benefício semelhante ao que existe no Brasil com o Simples Nacional.
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