Edital convoca interessados para manifestação em IRDR sobre concessão de férias a marítimos

Edital convoca interessados para manifestação em IRDR sobre concessão de férias a marítimos

Publicado em 12 de setembro de 2024

O prazo para ingresso como amicus curiae é de 15 dias e o peticionamento deve ser feito exclusivamente pelo PJe. E ainda, no âmbito dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, foi publicada a Tese Jurídica Prevalecente nº 13, que trata da obrigação de empresas em recuperação judicial de garantir o juízo na fase de execução.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) disponibilizou, na segunda-feira (9/9), o edital de intimação relacionado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0101526-89.2022.5.01.0000. O incidente discute a validade ou não de cláusulas de normas coletivas envolvendo o regime de trabalho 1×1 e a concessão de férias coincidentes com as folgas dos marítimos.

De acordo com o edital, pessoas, órgãos e entidades interessados podem solicitar ingresso no processo como amicus curiae (terceiro admitido no processo com o objetivo de fornecer subsídios para a solução da causa que tenha especial relevância ou complexidade, trazendo mais elementos que auxiliem na decisão). O prazo para ingresso é de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

O pedido de admissão deve ser feito por meio do sistema PJe, utilizando a funcionalidade “Peticionamento Avulso”, seguindo as instruções disponíveis no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) (link para outro sítio).

Tese jurídica prevalecente nº 13 

No contexto dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, foi disponibilizada, no DEJT na terça-feira (10/9), a Tese Jurídica Prevalecente nº 13. Ela trata da situação de empresas em recuperação judicial, estipulando que, mesmo em tais circunstâncias, a empresa não é dispensada da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, conforme o artigo 884 da CLT. O §6º do mesmo artigo não se aplica.

print com o texto da tese 13

A tese foi firmada no IRDR-0107860-08.2023.5.01.0000, sob relatoria do desembargador Roberto Norris, com disponibilização no DEJT em 20/6.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
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