Elevado número de processos pendentes atrapalha andamento da Justiça no país

Elevado número de processos pendentes atrapalha andamento da Justiça no país

Publicado em 17 de junho de 2022

75,4 milhões. Essa cifra não é de nenhum prêmio milionário de loteria, mas o número de processos pendentes na Justiça brasileira no último dia de 2020, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desse total, 52,3% — ou algo em torno de 39,4 milhões de ações — estavam na fase de execução.

Esses 75,4 milhões de processos no Brasil de 31 de dezembro de 2020 representam dois milhões a menos em relação a 2019. Uma gota no mar profundo formado pelas ações que estão aguardando passar pelo gargalo da execução penal, mas um número afetado pela epidemia da Covid-19, que transformou todos os setores da sociedade brasileira.

Importante considerar ainda que há 13 milhões (17,2%) nesse montante que estavam suspensos, paralisados ou em arquivo provisório, à espera de alguma situação jurídica futura, no fim de 2020.

Segundo o CNJ, as prateleiras do Judiciário brasileiro receberam em 2020 cerca de 25,8 milhões de novos casos. “A demanda pelos serviços de Justiça, assim como o volume de processos baixados, diminuíram em relação ao ano anterior. Além de 2019 ter apresentado o maior valor da série histórica, o número foi impactado pela pandemia da Covid-19. Se forem consideradas apenas as ações judiciais efetivamente ajuizadas pela primeira vez em 2020, sem computar os casos em grau de recurso e as execuções judiciais, tem-se que ingressaram 17,6 milhões ações originárias em 2020, -12,5% do que no ano anterior”, explica o estudo.

Impacto da Covid-19
Durante o ano de 2020, foram proferidas 25 milhões de sentenças e decisões terminativas, uma redução de 6.569 mil casos (-20,8%) em relação a 2019. Mas é provável que tais números tenham sido afetados pela Covid-19, segundo o CNJ.

O primeiro grau, por exemplo, registrou maior queda (23,3%), pois é o momento em que se exige uma instrução probatória mais detalhada. As decisões terminativas no segundo grau, em que a instrução probatória já se encontra encerrada nos julgamentos recursais, reduziu em menor ordem de grandeza (8,2%).

Especialistas ouvidos pela Conjur apontam a necessidade de aperfeiçoar os métodos e até mesmo promover mudança de postura em relação ao Direito Processual, sob pena de inviabilizar a Justiça no Brasil.

A maior parte dos processos de execuções é composta pelas fiscais, que representam 68% do total. A análise do CNJ aponta que esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 36% do total de casos pendentes.

É necessário somar a essa estatística aqueles processos que retornaram à tramitação sem necessariamente configurar um caso novo. Em 2020, foram reativados 1,7 milhão de processos que tiveram sentenças anuladas na instância superior, ou casos de remessa e retorno de autos entre tribunais em razão de questões relativas a competência, ou devolução dos processos à instância inferior para aguardar julgamento em matéria de recursos repetitivos ou de repercussão geral, ou mesmo por mudança de classe processual.

Tempo de tramitação
O estudo do CNJ aponta que está na Justiça estadual o maior obstáculo de desempenho. Ao se comparar o tempo do recebimento da ação até o julgamento da sentença entre o primeiro grau e o segundo grau, considerando o tempo médio de tramitação de toda a Justiça brasileira, enquanto na instância inicial leva-se uma média de três anos e dois meses, no segundo grau esse tempo é reduzido para praticamente um quarto: nove meses.

Os dados por segmento de Justiça demonstram que o resultado global do Poder Judiciário reflete quase diretamente o desempenho da Justiça estadual, com 77,4% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 14,5% dos processos e a Justiça Trabalhista, 6%. Os demais segmentos juntos acumulam 2% dos casos ainda por serem encerrados.

Já a Justiça Eleitoral apresenta sazonalidade de movimentos processuais, com altas especialmente nos anos eleitorais (2012, 2014, 2016, 2018, 2020), e de forma mais acentuada nos anos de eleições municipais (2012, 2016 e 2020).

Mesmo patamar de 2011-12
O CNJ mede ainda a produtividade dos magistrados, que, segundo o levantamento, vem crescendo desde 2014. Em 2019, atingiu o maior valor da série histórica, com 2.106 casos baixados por magistrado(a), mas em 2020 retornou ao patamar de 2011-2012, número este que estaria afetado pela Covid-19. Em números, cada magistrado(a) brasileiro(a) resolveu 1.643 processos, o que significa uma média de 6,5 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.

Os 6,5 processos finalizados diariamente por cada juiz(a) pode parecer uma estatística boa, mas, na comparação com a quantidade de processos que ingressam no sistema, é possível perceber pequeno avanço e o avanço do problema.

Somente na área de saúde, de acordo com o advogado Fernando Bianchi, sócio do escritório Miglioli, Bianchi, Borrozzino, Bellinatti e Scarabel Advogados (M3BS), é aberta uma nova ação a cada três horas, com base no estudo do CNJ. Isso sem contar as demais áreas do Judiciário. “A maior parte de entradas é a judicialização na saúde privada. É um número muito grande”, explica o advogado ao destacar que o brasileiro tem a cultura da judicializar tudo, o que só provoca aumento do número de processos em tramitação, principalmente os sem solução.

Outro ponto observado por Bianchi é a morosidade e a falta de qualidade técnica das investigações policiais. “Um laudo chega a ficar dois anos e meio na fila do laboratório da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Mas temos também os juízes generalistas, que não têm especialização, o que ajudaria na tomada de decisões mais efetivas e rápidas. Julgam problemas de saúde, do consumidor, empresarial, criminal, mas é preciso ter mais capacitação”, reclama ele.

O promotor de Justiça de Araguari (MG) André Luís Alves de Melo vê a necessidade de mudança na estrutura de tramitação do processo na Justiça. “Importante destacar que os artigos transcritos do Código de Processo Penal datam de 1941 — período do fascismo — e não foram atualizados pelas legislações posteriores até a presente data, exceto a redação do artigo 28, mas ainda sem adentrar na discussão da obrigatoriedade. Ademais, naquela época, em 1941, a estrutura jurídica brasileira era outra e a carreira do Ministério Público sequer existia como tal. Nosso CPP foi copiado do Código de Rocco Italliano, o qual era tributo ao inquisitivismo e fascismo, e hoje já foi aprovado no Código de Processo Penal na Itália na década de 90, com outra estrutura processual”.

De acordo com o promotor, a política processual tem características diferentes em cada país. Mas é necessário, aqui, verificar a significância de instaurar um processo para toda e qualquer demanda que chegue às cortes, para evitar que o sistema judiciário se torne fracassado. “Haverá economia para todos, afinal, um processo é dinheiro que movimenta a máquina. Nem todo mundo quer isso. É necessário modificar a mentalidade jurídica vigente”, diz Melo.

Uma mudança que, na avaliação de Helder Moroni Câmara, sócio do escritório PMMF Advogados, levará gerações de novos advogados, promotores, procurados e magistrados para mudar. Ele defende a necessidade de encarar as demandas sem a necessidade de chegar ao litígio. “Porque a litigiosidade no Brasil se transformou num costume, o que não acontece nos países nórdicos da Europa”.

“A solução de prateleira, de mais recursos, mais material humanos, mais equipamentos, não resolverá nada. É enxugar gelo, apesar de parecer ótima. Vamos continuar gastando bilhões sem solucionar o problema ao continuarmos aceitando qualquer causa nos tribunais. Assim, o interessado na solução não vai ver solução”, avalia Câmara.

“Da forma como está, não tem solução. O acesso à Justiça é um recurso esgotável, vai acabar. Mas o setor insiste em manter a estrutura que possibilita ganhos a muitas pessoas. O advogado deve orientar seu cliente e defender que nem sempre é necessário utilizar um processo judicial. Repito, os recursos para a Justiça são esgotáveis, não são infinitos. A Justiça é um miniecossistema, que tem limites”, prevê o advogado.

Fonte: Consultor Jurídico
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