Em dois novos casos, Justiça reforça ausência de vínculo

Em dois novos casos, Justiça reforça ausência de vínculo

Publicado em 18 de julho de 2023

Atento aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reiterou às demais instâncias do Poder Judiciário acerca da observância obrigatória das teses fixadas pelo STF. Em duas novas decisões, o magistrado também reforçou a validade do contrato de franquia e afastou o vínculo de emprego entre dois corretores de seguros franqueados e a Prudential.

Ramos julgou “totalmente improcedente a reclamação trabalhista” e declarou a licitude dos contratos de franquia que haviam sido firmados entre a franqueadora e os donos das franquias. Ao todo, já são cinco decisões em que o ministro é relator na 4ª Turma do TST e derrubou o vínculo trabalhista em processos envolvendo a Prudential.

“Quanto ao tema ‘vínculo de emprego – contrato de franquia’, trata-se de recurso cuja questão de fundo é objeto de tese fixada pela Suprema Corte em sistema de produção de precedente qualificado (decisão em repercussão geral, súmula vinculante ou controle concentrado de constitucionalidade) e, portanto, com efeito vinculante e eficácia erga omnes”, destacou.

Ramos também indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e condenou os dois donos de corretoras (empresários franqueados) ao pagamento dos honorários de sucumbência, estimados em R$ 150 mil e R$ 250 mil, respectivamente, o que equivale ao percentual de 5% sobre o valor de cada causa. Nas sentenças, o ministro ressaltou que os empresários não comprovaram a hipossuficiência econômica para terem direito ao benefício.

Para o diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, o TST reforça a solidez do modelo de franquia da Prudential. “A Corte já havia reconhecido a validade do primeiro modelo contratual de franquia, que vigeu entre 2004 e 2016 e, agora, na mesma direção, confirma a juridicidade do segundo modelo, que regulou as relações empresariais da rede de 2016 a 2020”, afirmou.

Mansur destacou ainda que as mudanças no modelo de franquia implementadas pela Prudential, em 2020, nunca foram questionadas na Justiça do Trabalho ou em Câmara Arbitral.

Fonte: Jornal do Comércio
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