09 set Em reunião com a Comissão de Gêneros Alimentícios, Flavio Obino Filho fala sobre os reflexos trabalhistas da MP 881 dentro das empresas
Em reunião com a Comissão de Gêneros Alimentícios, Flavio Obino Filho fala sobre os reflexos trabalhistas da MP 881 dentro das empresas

A Comissão Setorial Permanente de Gêneros Alimentícios da Fecomércio-RS se reuniu durante um almoço nesta quinta-feira, dia 05, para tratar assuntos em voga no setor. O consultor trabalhista, Flavio Obino Filho, falou sobre os reflexos trabalhistas da nova Lei da Liberdade Econômica (MP 881) dentro das empresas. Entre os destaques, Obino falou sobre a competência municipal para legislar sobre os horários do comércio em domingos e feriados e também a despersonalização da pessoa jurídica, que vinha sendo discutida mas que não foi revogada pela MP. A medida já passou pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e agora aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O grupo, presidido pelo vice-presidente José Ivo Zaffari, também discutiu as consultas públicas sobre a Norma Regulamentadora 17, que dispõe sobre os requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, e o Programa de Gerenciamento de Riscos, que estabelece as diretrizes e requisitos para as ações de prevenção em segurança do trabalho. Ambas podem ser consultadas em http://participa.br/secretaria-de-trabalho. A Comissão estuda a criação de um Grupo de Trabalho para discutir sobre as consultas.
A assessora do Núcleo Jurídico Tributário da Fecomércio-RS, Tatiane Correa, falou sobre o cenário da Substituição Tributária no Estado. A assessora fez um apanhado desde quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ST era mesmo devida. De lá para cá, muito tem se discutido com a Secretaria da Fazenda sobre qual seria a melhor forma de fazer a restituição e complementação do ICMS/ST. A Fecomércio-RS vem trabalhando junto a outras entidades para sugerir alterações à Sefaz/RS e conseguiu que alguns termos fossem atendidos como o ajuste opcional, postergação do prazo de pagamento da complementação, facilidade na compensação e transferência de crédito para filiais. A redução de mercadorias sujeitas à ST ainda está em avaliação.
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