22 jul Empregado doméstico
Empregado doméstico
Com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/15, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade solidária de todos aqueles que se beneficiaram diretamente do trabalho prestado no âmbito da residência. Nesse cenário, para que exista responsabilidade, não basta que a pessoa seja um familiar, sendo necessário comprovar que ela se beneficiou do trabalho prestado pelo empregado. Assim decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao confirmar sentença que rejeitou a inclusão de sogro e sogra de empregador em processo de execução de créditos trabalhistas de empregado doméstico. A turma, contudo, julgou parcialmente favorável o recurso do trabalhador, para incluir a esposa do empregador no polo passivo da execução, além de declarar responsabilidade solidária dela, juntamente com o marido (processo 0010731-33.2019.5.03.0179).
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