Empregado que era mantido em ociosidade forçada tem de ser indenizado, decide TST

Empregado que era mantido em ociosidade forçada tem de ser indenizado, decide TST

Publicado em 12 de junho de 2024

Por entender que a empresa atentou contra a integridade psíquica do trabalhador, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de automóveis de São Bernardo do Campo (SP) a indenizar em R$ 15 mil um montador de produção que foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses.

O montador disse na ação trabalhista que havia sido colocado, juntamente com outros colegas, em uma sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer”.

Segundo o empregado, nos cinco meses em que frequentou a sala, a empresa não tomou nenhuma providência para a sua realocação.

Em contestação, a indústria alegou que o empregado estava, juntamente com outros, inserido em um programa de qualificação profissional. E sustentou que, a fim de se adequar à grave crise econômica, havia adotado várias medidas que buscavam recuperar sua competitividade e preservar postos de trabalho. A opção foi a suspensão temporária do contrato de trabalho para essa qualificação profissional (lay off).

A montadora também negou que o empregado tenha ficado por mais de três meses no local e que a situação era de ociosidade. “O programa de qualificação contou com cursos diários e programas adequados.”

Dano moral caracterizado

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negaram a indenização por entenderem que a conduta da empresa não violou o direito da personalidade. Segundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é suficiente para gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral.

Um dos pontos considerados pelo TRT foi o fato de o empregado ter dito, em depoimento, que tinha liberdade para fazer atividades particulares no período em que ficava na sala, que assistia a palestras e recebia seus salários normalmente.

Já para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do montador no TST, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do empregado. Na avaliação do relator, o fato de o trabalhador poder fazer atividades particulares e receber normalmente seus ganhos mensais durante o período em que foi relegado a uma situação de inação não elimina o abuso do poder diretivo pelo empregador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 1001657-79.2016.5.02.0466

Fonte: Consultor Jurídico
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