Empresa deve compensar gerente por conversão aleatória de salário em euros

Empresa deve compensar gerente por conversão aleatória de salário em euros

Publicado em 22 de agosto de 2022

Deve ser utilizada a taxa de câmbio da data do pagamento para converter o valor do salário recebido em outra moeda. Com esse entendimento, a juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma empresa deve pagar R$ 1,5 milhão a um ex-diretor por diferenças no plano de incentivo de longo prazo.

A bonificação total era de 1,5 milhão de euros e as partes divergiam sobre a data correta da taxa de câmbio utilizada para a conversão do pagamento em reais. De acordo com o trabalhador, o valor utilizado deveria ser o da moeda no dia do pagamento.

Já a empresa afirmou que observou a média da variação do câmbio naquele mês para efetuar o depósito, porque a cotação nessa data estava maior que na época da contratação e não era possível efetuar o pagamento de quantias expressivas sem planejamento.

Na decisão, a magistrada considerou que é “necessário um planejamento prévio para o pagamento de valores expressivos pelas empresas, como alegado em defesa. Todavia, tal fato não justifica a adoção de índice aleatório para a conversão da moeda, sem expressa anuência do autor”. Assim, determinou que a taxa de câmbio utilizada seja a do dia do pagamento.

A juíza também entendeu que “uma vez utilizada a taxa de câmbio anterior, para planejamento e viabilidade do pagamento, a ré deveria ter apurado a diferença para posterior acerto”.

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Processo 1001587-97.2021.5.02.0042

Fonte: Consultor Jurídico
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