Empresa deve indenizar empregado que ficou sem atividades após licença médica

Empresa deve indenizar empregado que ficou sem atividades após licença médica

Publicado em 26 de abril de 2021

Empresa que deixa funcionário em “ócio forçado” — isto é, sem atividades profissionais — após retorno de licença médica pode ser condenada a pagar indenização por dano moral. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (RN) sentenciou uma companhia de relacionamento com o cliente a pagar R$ 5 mil a ex-empregado posto em tal situação.

O trabalhador foi gerente de atendimento da empresa por aproximadamente cinco anos, de julho de 2014 a maio de 2019. Segundo ele, ao retornar de um auxílio-doença acidentário, ficou estagnado por três meses e meio, nos quais sentiu que foi desvalorizado e seu contrato de trabalho, descumprido.

A defesa da empresa, por sua vez, alegou que não houve irregularidade no procedimento de “suspensão de acesso ao sistema”. Devido ao afastamento de sete meses, tal método é considerado por ela como praxe, com a justificativa de que seria necessária uma reciclagem profissional do empregado, assim como lidar com informações sigilosas de clientes de uma instituição financeira.

O relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, no entanto, apontou que os depoimentos testemunhais expõem “abuso injustificável do poder diretivo patronal, impingindo ao trabalhador uma verdadeira humilhação”.

De acordo com ele, o procedimento da empresa é “amplamente tratado pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, que o rejeita frontalmente, catalogando-o como uma modalidade de assédio moral no ambiente de trabalho”.

A decisão da Turma do TRT-21 manteve, por unanimidade, a condenação por dano moral instituída pela 6ª Vara do Trabalho de Natal. Contudo, reduziu a indenização de R$ 8 mil para R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico
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