09 out Empresas conseguem suspender ações civis públicas milionárias no Supremo
Empresas conseguem suspender ações civis públicas milionárias no Supremo
Ministros vão decidir, em repercussão geral, abrangência territorial dos processos.
Grandes empresas como a Claro e o Santander conseguiram suspender a tramitação de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que geralmente envolvem valores milionários. As decisões foram dadas em reclamações levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), com base em determinação do ministro Alexandre de Moraes.
No dia 20 de abril, o ministro decretou a paralisação nacional de todas as ações civis públicas em que se discute a abrangência territorial das decisões. Ele é o relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1101937, que teve repercussão geral reconhecida. (Tema 1075).
Somente na Justiça do Trabalho são 31.119 ações civis públicas e ações civis coletivas em tramitação, no valor total de R$ 28,21 bilhões, segundo o Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. A análise trata dos processos distribuídos a partir de 2014 que tramitam por meio eletrônico. Do total, contudo, somente estão suspensos os que discutem o alcance territorial da decisão, o que, segundo advogados trabalhistas, ocorre com frequência.
A Claro conseguiu parar a tramitação de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT de Minas Gerais que trata de riscos ergonômicos no ambiente de trabalho. O processo corre na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Mesmo após decisão do Supremo, em abril, o juiz do caso condenou a companhia a fazer alguns ajustes no ambiente de trabalho em todo o Estado de Minas Gerais e não somente em Belo Horizonte, onde está sendo julgado o processo.
Ao analisar o pedido da Claro (Rcl 43191), o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que seria o caso de conceder a liminar por entender que a discussão territorial estava presente no processo (nº 0010118-96.2018.5.03.0001) e que, portanto, deveria haver a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento da reclamação.
Segundo o advogado que representa a Claro no processo, Carlos Evandro Righetti, do Granadeiro Guimarães Advogados, a suspensão da tramitação nesse momento é importante para evitar prejuízos irreversíveis para as empresas. No caso da Claro, acrescenta, a discussão travada é se os ajustes ergonômicos determinados devem ser feitos somente em Belo Horizonte ou em todo o Estado de Minas Gerais, contudo existem processos que discutem abrangência nacional. “A empresa dificilmente teria meios para recuperar os valores já desembolsados, caso tenha uma decisão do Supremo que limite essa abrangência”, diz.
O conflito se dá porque o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347, de 1985) afirma que a sentença terá efeito no limite territorial do órgão julgador. Contudo, alguns juízes, a pedido do MPT, têm aplicado uma abrangência maior, prevista no artigo 103, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que trata das ações coletivas. De acordo com o dispositivo, a sentença terá efeito “erga omnes” (valerá para todos), exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
A principal argumentação a favor de limitar a sentença à cidade onde foi proferida, afirma Righetti, é que são processos que dependem de provas. “Vamos supor que se trata de uma grande empresa com atuação nacional, a realidade de um trabalhador no Rio Grande do Sul pode ser muito diferente da de um trabalhador em Roraima”, diz ele, lembrando que processos trabalhistas estão limitados a três testemunhas.
No caso do Banco Santander (Rcl 42300), a decisão suspendeu julgamento que estava para acontecer em julho, na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Em primeira instância, a instituição financeira foi obrigada a fazer ajustes e pagar indenização por danos morais por assédio moral organizacional (ação civil pública nº 0000253-87.2014.5.10.0003).
Como o Judiciário estava em recesso, apesar da relatora do caso ser a ministra Rosa Weber, a liminar foi concedida pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, que estava de plantão. Segundo o ministro, está claro que “não deve prosseguir qualquer processo em que tenha sido aventada a aplicabilidade, ou não, do artigo 16 da Lei nº 7.347, de 1985″
Maurício Pessoa, sócio do Pessoa Advogados, afirma que, em geral, os juízes têm determinado a paralisação dos processos, em cumprimento à determinação do Supremo. “O melhor a fazer é suspender os processos, do que continuar tramitando e ao final ter que anular tudo”, diz.
Para ele, a lei que regulamentou a ação civil pública estabeleceu um critério (de limitar ao local da sentença) que nunca foi simpático aos juízes e à jurisprudência. “Mas diante de uma lei não deveria ter simpatia ou antipatia, ela existe para ser cumprida”, afirma. Ele acrescenta que a norma está correta. “O juiz não poderia decidir sobre uma realidade que ele não conhece.”
O caso que deve ser analisado pelo Supremo em repercussão geral trata de uma ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Alvorada e Banco do Brasil buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que afastou a aplicação do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública. Para os desembargadores, o direito reconhecido na causa não pode ficar restrito ao âmbito regional, em razão da amplitude dos interesses.
No recurso ao Supremo, os bancos alegam que, ao afastar a incidência da norma, o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, já que o tema deveria ser julgado pelo Supremo. Ao verificar a relevância do tema, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe à Corte definir se o artigo 16 da lei é constitucional e deu repercussão geral.
Procurado pelo Valor, o Ministério Público do Trabalho preferiu não se manifestar. O Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta casos sub judice.
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