Empresas depositam FGTS que teve pagamento adiado no início da pandemia

Empresas depositam FGTS que teve pagamento adiado no início da pandemia

Publicado em 19 de agosto de 2020

Os valores são parcelados e podem ser conferidos no extrato do fundo de garantia.

Alguns trabalhadores começam a perceber depósitos diferentes na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para entender, é preciso recordar da medida provisória 927, uma das ações do governo federal ainda em março para evitar um número maior ainda de demissões durante a pandemia. Ela permitiu adiar o recolhimento pelas empresas dos 8% de FGTS vencido em abril, maio e junho de 2020 com pagamento em até seis parcelas a partir de julho. É o chamado diferimento.

As empresas que deram início ao pagamento em julho conforme previsto pela medida provisória estão depositando o fundo de garantia do mês e mais uma parcela. O valor recebido por esses trabalhadores, portanto, é a soma dos dois.

– No início de julho, empresas depositaram o valor do FGTS de junho, mais um sexto dos valores de março a maio – exemplifica o diretor Operacional da Fortus RH, Evanir Aguiar dos Santos.

Ele diz que, se o empregado não identificar o pagamento do FGTS de março a maio no seu extrato, deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa. Talvez ela tenha reparcelado o débito.

– As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso. Quem não pagar o parcelamento no prazo pode reparcelar.

Advogado especialista em direito do trabalho, Flávio Obino Filho acrescenta que algumas empresas refinanciaram o pagamento do fundo de garantia com a Caixa Econômica Federal. O pagamento disso é parcelado.

– O conselho curador do FGTS aprovou que, na hipótese de não pagamento das parcelas negociadas com vencimento de março a agosto, o financiamento não cai. Pode ser feita uma nova negociação para pagamento destas parcelas, mas incidirá atualização monetária, multas e encargos. Na mesma resolução, foi aprovado que novas negociações para pagamento de parcelas atrasadas poderá ser feito com carência de 90 dias.

Em caso de demissão do empregado, no entanto, a empresa deve efetuar todos os recolhimentos dos meses parcelados no momento da rescisão do contrato. Além disso, a multa de 40% do FGTS é calculada sobre o valor total dos depósitos devidos.

Fonte: Giane Guerra
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