16 abr Enquanto STF decide sobre aval de sindicatos, veja o que está valendo para redução e suspensão de contratos
Enquanto STF decide sobre aval de sindicatos, veja o que está valendo para redução e suspensão de contratos
Para reduzir a onda de demissões na pandemia, o governo federal autorizou que as medidas fossem adotadas por acordo apenas entre patrão e funcionário.
No Supremo Tribunal Federal (STF), está marcada para esta quinta-feira (16) uma discussão importante para a decisão dos empresários de adotarem ou não as medidas de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho. A plenária virtual da Corte irá deliberar sobre a necessidade de aval de sindicatos nos acordos individuais.
O que antes só era possível por convenção coletiva, a medida provisória 936 autorizou a redução e a suspensão com acerto apenas entre patrão e funcionário. O texto do governo federal exigia somente uma comunicação posterior ao sindicato. Só que, dias depois, uma liminar do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu que há necessidade de aval do sindicato.
Uma manifestação posterior de Lewandowski foi interpretada por integrantes do governo federal como uma flexibilização nessa exigência. Consultor do Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas POA), o advogado Flávio Obino Filho, no entanto, entendeu que o ministro manteve o que decidiu anteriormente, mas afirma que a situação será mais clara com o posicionamento de hoje do STF.
O que está acontecendo agora na prática é que as empresas estão fazendo os acordos individuais, enquanto o governo federal está aceitando e pagando. Caso o STF exija o aval do sindicato e a entidade não validar os acordos, as empresas poderão ter um passivo a pagar no futuro, que englobaria a remuneração inteira do funcionário e os encargos trabalhistas. Lembrando que a redução de jornada e suspensão de contrato geram a complementação de pagamento dos funcionários pelo governo federal por meio do chamado benefício emergencial, calculado da mesma forma que o seguro-desemprego.
Em Porto Alegre, os lojistas e comerciários fecharam um acordo coletivo logo no início da crise, o que protege a decisão para os comerciantes. No entanto, Obino conta que, pelo interior e em outras categorias econômicas, as situações são as mais diversas possíveis.
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