21 jul Ensino a distância
Ensino a distância
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro condenou a Estácio de Sá ao pagamento das diferenças salariais postuladas por um professor em razão da redução da carga horária ministrada na modalidade de ensino a distância (EAD). O trabalhador relatou que passou a ministrar 10 horas aulas semanais na modalidade de EAD (antes, eram 46 horas aulas por semana), o que resultou em redução salarial de cerca de R$ 8 mil. A faculdade alegou que não houve a redução do valor fixo por turma, mas sim a diminuição do número de turmas em decorrência do menor número de alunos. Em primeira instância, o pedido do trabalhador foi negado. Mas a decisão foi revertida no segundo grau. Segundo a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, ficou comprovado que o reclamante foi contratado como professor, e não como tutor. Ela apontou ainda que a empregadora não demonstrou a redução de alunos capaz de justificar a diminuição das horas-aula ministradas. Assim, condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, inclusive dos adicionais de repouso semanal remunerado e de aprimoramento (processo nº 0101064-10.2019.5.01.0301).
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