19 abr Entenda os reflexos na Justiça e consequências da greve na Capital
Entenda os reflexos na Justiça e consequências da greve na Capital
A greve dos trabalhadores do serviço público municipal de Florianópolis completa nove dias de paralisações nesta quinta-feira. O sindicato da categoria, Sintrasem, lidera o movimento em oposição ao projeto da prefeitura que pretende permitir a gestão de unidades de saúde e creches a partir do modelo de Organização Social (OS). Além do impasse que esquentou os ânimos na Câmara de Vereadores da Capital, a disputa também tem reflexos na Justiça.
Há uma semana, o desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deu liminar favorável à prefeitura e determinou que fosse mantido o atendimento integral na saúde e de 50% nas creches e pré-escolas, fixando multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Em nova decisão, publicada nesta terça, o magistrado foi além e determinou o restabelecimento de 100% dos serviços de saúde e educação.
Mas, na prática, a liminar não resultou na volta imediata aos trabalhos. Isto porque o sindicato defende a legalidade da greve e promete contestar a decisão na Justiça. A prefeitura, por outro lado, pretende noticiar o descumprimento da liminar no processo para pedir o agravamento da multa e que os diretores sindicais também sejam responsabilizados.
O advogado do Sintrasem, Johnson Homem, diz que não cabe à direção do sindicato decidir pelo fim do movimento grevista, independentemente de existir manifestação judicial. O argumento é de que essa definição precisaria partir dos servidores.
Os servidores vão tomar uma posição por meio do seu comando de greve e por meio de sua assembleia, que é soberana. O sindicato não vai tomar nenhuma decisão sozinha de manter ou não a greve. Temos como praxe de que todas as decisões são tomadas de forma coletiva — afirma.
Por entender que a liminar contraria pontos da Lei de Greve e da Constituição Federal, o departamento jurídico da entidade ainda estuda como vai recorrer. Já a prefeitura reúne informações para comprovar o descumprimento da decisão judicial, ou seja, de que não houve o restabelecimento dos serviços na saúde e educação. É papel da prefeitura noticiar isto no processo.
O procurador do município, Diogo Pítsica, garante que a gestão municipal não pretende abrir mão de buscar o pagamento da multa estabelecida e de demais prejuízos apurados enquanto perdurar a greve. Embora esta seja a posição de momento, ele destaca que a possibilidade de acordo é sempre prioridade, o que pode inclusive minimizar as penalidades previstas.
Nosso objetivo é sempre resolver de forma menos traumática. Numa eventualidade de acordo, se entender o Judiciário que deve ser revogada a multa, de praxe nós nunca apresentamos oposição a isso. Mas isto não cabe à Procuradoria, cabe ao Estado-juiz por ser uma multa processual avalia.
Acordos podem contornar penalidades
Decisões judiciais não cumpridas em meio a greves podem ser contornadas mediante acordo, mas também resultar na efetiva cobrança de multa. Há exemplos nesses dois extremos, aponta o advogado trabalhista, Sócio do escritório de advocacia “Flávio Obino Fº advogados e associados” e conselheiro estadual da OAB/SC, Gustavo Villar Mello Guimarães. Ele lembra que no ano passado a paralisação de 38 dias dos servidores municipais da Capital foi encerrada em comum acordo e a multa estabelecida anteriormente ao Sintrasem acabou revogada pela Justiça.
Situação contrária ocorreu com o Sintraturb, sindicato que representa trabalhadores do transporte coletivo da Capital. Em novembro, os ônibus da região metropolitana não cobraram passagem por um dia e o valor que deixou de ser pago acabou coberto pelo sindicato devido ao descumprimento de determinações da Justiça nas greves de 2012 e 2013.
As partes envolvidas em um processo, aponta o advogado, em geral só podem prorrogar o cumprimento de uma decisão enquanto não são intimadas ou quando é obtida liminar em sentido contrário.
Todo mundo que atua na área do direito precisa ter em mente que decisão judicial se cumpre ou se recorre. Descumprir não é uma opção alerta.
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