Entidade filantrópica não tem isenção de custas em disputa judicial, diz TST

Entidade filantrópica não tem isenção de custas em disputa judicial, diz TST

Publicado em 20 de julho de 2020

Embora a Reforma Trabalhista isente entidades filantrópicas, empresas em recuperação e beneficiários da justiça gratuita de procedere com depósito recursal, a mesma isenção não ocorre em relação às custas processuais.

O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que custas não devem ser dispensadas em favor de hospital beneficente. O caso concreto envolve a Pró-Saúde Associação Beneficente, de Santos (SP), que interpôs recurso em disputa judicial com um médico.

O interesse da entidade era reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia considerado deserto o recurso ajuizado pelo hospital, uma vez que não houve recolhimento das custas.

A empresa sustentou que entidades filantrópicas têm direito aos benefícios da justiça gratuita e que sua situação de hipossuficiência financeira poderia ser comprovada por pesquisa no Serasa, “que aponta a existência de centenas de pendências comerciais”.

Para o relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a pesquisa no Serasa não comprova a situação de hipossuficiência, mas apenas que o hospital possui pendências financeiras. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

RR 1000558-91.2017.5.02.0255

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.