Entidades discutem os impactos e benefícios da nova lei de licença-paternidade

Entidades discutem os impactos e benefícios da nova lei de licença-paternidade

Publicado em 19 de março de 2026

O senado brasileiro aprovou, na última quarta-feira (4), o projeto de lei que amplia o período da licença-paternidade no País. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade pelo governo do Brasil, por meio da Previdência Social.

O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), estabelece que o aumento seja feito de forma gradual. A licença passará dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF.

Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O objetivo, de acordo com o governo federal, é reduzir a resistência nas contratações decorrente do custo do afastamento.

O texto também prevê situações específicas de vulnerabilidade. Pais de filhos com deficiência terão um acréscimo de um terço no período de licença e o direito será estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção. Além disso, o benefício será mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado e, em casos concretos de violência doméstica ou abandono praticado pelo pai, a licença poderá ser suspensa ou indeferida.

Repercussão da implementação da medida

A aprovação da proposta repercutiu em diversas entidades. A Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), através de uma nota oficial, manifestou apoio à ampliação da licença-paternidade. A organização classifica a medida como um avanço fundamental nas políticas de primeira infância e um investimento direto na saúde pública.

A sociedade afirma que o envolvimento ativo do pai nos primeiros dias de vida é essencial para o desenvolvimento cognitivo, a segurança emocional e a criação de vínculos afetivos duradouros com o bebê. Além disso, eles destacam que a presença paterna traz impactos positivos significativos para a saúde da mulher, como a redução dos riscos de depressão pós-parto, o alívio da sobrecarga física e emocional e o auxílio no sucesso da amamentação.

Para o setor varejista, a nova legislação traz impactos mistos. O assessor jurídico do Sindilojas, Flávio Obino, explica que haverá um alívio financeiro direto para os empresários, já que o benefício passará a ser custeado pela Previdência Social e não mais pelo próprio empregador.

No entanto, a entidade alerta para os desafios logísticos e os custos indiretos gerados pela ausência do funcionário, que pela nova regra também poderá emendar o período de licença com as férias. “Isso acaba gerando um custo de substituição e um custo também de reorganização da empresa”, pondera o assessor.

Segundo Obino, os pequenos negócios devem ser os mais afetados pela necessidade de rearranjar as escalas de trabalho durante o afastamento prolongado. Apesar disso, o especialista avalia a mudança como “assimilável” e descarta a possibilidade de que a lei iniba a contratação de homens. Ele destaca a atual escassez de mão de obra no comércio como um fator que afasta essa possibilidade.

“Eu não acredito que vai ser um fator de limitação de contratação. Não acredito nisso. Que o fato de alguém estar em idade para ser pai possa ser um fator que limite a contratação, como não é para a mulher também”, afirma.

No cenário geral das relações trabalhistas, a entidade ressalta que a regulamentação da licença-paternidade era uma medida esperada devido à omissão do Congresso e à pressão do STF, não representando, hoje, a maior preocupação do comércio. O foco principal de apreensão do varejo, segundo ele, é sobre as discussões legislativas que propõem o fim da escala 6×1.

“Quando vemos propostas esdrúxulas e absurdas como a redução da jornada de trabalho no comércio, a licença-paternidade não tem uma consequência tão grande como essa outra”, conclui o assessor jurídico.

Fonte: Jornal do Comércio
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