Entregador de aplicativo

Entregador de aplicativo

Publicado em 14 de outubro de 2022

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) reconheceu a relação jurídica de emprego entre a Levoo Tecnologia e Serviços de Informação do Brasil e entregadores da plataforma. O acórdão, de relatoria da juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, obriga a companhia a assinar carteira de trabalho de todos os trabalhadores cadastrados e aprovados no aplicativo, após trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa também fica proibida de contratar ou manter entregadores como autônomos ou microempreendedores individuais. Para os magistrados, na relação entre a Levoo e os profissionais estão presentes os pressupostos do vínculo de emprego, tais como subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. “A subordinação jurídica se dá pois o trabalhador se sujeita a prestar serviço com o que lhe é oferecido, entregue aos padrões estabelecidos pela empresa, cuja fiscalização ocorre por meio da avaliação (feedback) dos clientes”, pontuou a juíza-relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, ao analisar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso (processo nº 1000489-03.2021.5.02.0002).

Fonte: Valor Econômico
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