Entregadores perdem maioria dos casos sobre vínculo empregatício com aplicativos

Entregadores perdem maioria dos casos sobre vínculo empregatício com aplicativos

Publicado em 24 de julho de 2020

Disputas judiciais sobre vínculo empregatício entre entregadores de aplicativos e as plataformas têm sido decididas favoravelmente às empresas. É o que mostra um levantamento feito pela Data Lawyer, especializada em estatísticas e jurimetria, que contemplou ações propostas contra a Rappi, Uber, iFood e Loggi.

Ao todo, 935 ações com esse pedido chegaram aos tribunais regionais do trabalho. O mérito foi julgado em 258 casos. Em apenas cinco deles (menos de 2%) o pleito foi considerado procedente; em 172 (66%), totalmente improcedente. E outros 81 litígios (31%) tiveram como desfecho a procedência parcial do pedido.

Ainda em relação ao total de 935 casos, 503 estão pendentes e houve acordo em 97 deles. E em 77 processos o mérito não foi — nem será — julgado; por exemplo, porque o reclamante desistiu, faltou à audiência, ou mesmo por arquivamento sumaríssimo ou indeferimento da inicial.

Divisão por TRT
Com 310 casos, o TRT-3 (MG) é o que mais acumula casos com esse tipo de controvérsia. Em 104 disputas o desfecho foi de total improcedência do pedido; em 24 delas, o pleito foi parcialmente acolhido. Restam 95 casos pendentes.

O TRT-15 (com jurisdição no interior de São Paulo) concentra 167 casos. Nessa corte, a tendência se inverte: em apenas dois casos os pleitos foram tidos como improcedentes. Em 12 houve procedência parcial e, em quatro, total. Mas 139 litígios ainda estão pendentes.

No TRT-2 (que concentra disputas da capital paulista e do interior do estado), há 159 casos sobre o tema. Desses, 30 tiveram julgamento de improcedência e oito, de procedência parcial. Não há decisão de procedência total.

CLT
Caso o vínculo empregatício seja reconhecido, os trabalhadores passam a fazer jus ao pagamento de valores referentes a direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias, horas extras, fundo de garantia etc.

Segundo a CLT, o vínculo ocorre — independentemente da assinatura de instrumento contratual que o reconheça — quando alguns elementos estão presentes: pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade. Assim, as decisões jurídicas a respeito têm de considerar se, no caso concreto, tais elementos estiveram ou não presentes.

Alguns projetos de lei que visam à regulamentação desse tipo de relação tramitam no Congresso. Um deles é o PL 3.748/2020, apresentado no último dia 10/7. Ele prevê o afastamento da CLT, mas cria alguns benefícios legais, como remuneração mínima.

Fonte: Consultor Jurídico
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